Regulamento

I. APRESENTAÇÃO

1.1 A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro – Fecomércio RJ – apresenta, para conhecimento dos interessados, o Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, que receberá, no período de 1º de agosto de 2024 a 25 de outubro de 2024, inscrições de projetos sobre Visão Consciente desenvolvidos no âmbito das empresas do setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, visando a premiação relacionada no item XIII.

1.2 O presente regulamento é dirigido a Pessoas Jurídicas, conforme definido no item III deste regulamento, que deverão obedecer às condições e exigências aqui estabelecidas.

1.3 O Prêmio Visão Consciente – 5ª edição é uma realização da Fecomércio RJ.

II. DOS OBJETIVOS

O Prêmio Visão Consciente – 5ª edição tem como objetivo reconhecer, fortalecer e motivar as empresas comprometidas com práticas cada vez mais inovadoras, seja por meio da inclusão, da sustentabilidade e/ou de ações de responsabilidade social.

III. DOS CANDIDATOS

Podem concorrer ao Prêmio Visão Consciente – 5ª edição:

3.1 Toda e qualquer empresa do setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro que desenvolva ações conscientes e transformadoras, pode inscrever o seu case em uma única categoria desta edição do Prêmio Visão Consciente, classificadas segundo os critérios descritos neste regulamento.

IV. DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

Para efeito de participação no Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, as empresas candidatas serão classificadas de acordo com o faturamento bruto da Pessoa Jurídica – auferida no ano-calendário de 2023, conforme segue:

4.1 Empresas P: com faturamento bruto anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões. 

4.2 Empresas M: com faturamento bruto anual maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.

4.3 Empresas G: com faturamento bruto anual maior que R$ 300 milhões.

4.4 A empresa que se inscrever na categoria ou porte errado será desclassificada imediatamente, não cabendo recurso de qualquer natureza.

4.5 As empresas vencedoras precisarão apresentar documentação prevista no presente regulamento que comprove o porte informado no ato da inscrição.

V. DOS TEMAS

Estão previstos 2 (dois) temas para a apresentação de Projetos de Visão Consciente nesta 5ª edição do prêmio:

  • Meio Ambiente
  • Responsabilidade Social 

Na seção Categoria deste site constam as características de cada uma delas para verificação de enquadramento da sua empresa.

Não será considerado projeto válido para atendimento aos requisitos legais, regulatórios e/ou normativos, qualquer projeto que vise atender medidas recorrentes, simplesmente por imposição da lei ou norma, ou atendimento de cunho obrigatório por regulamento de órgãos regulatórios.

VI. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os Projetos Visão Consciente – 5ª edição inscritos neste regulamento serão avaliados sob os seguintes critérios:

6.1 Categorias Meio Ambiente e Responsabilidade Social:

  1. Quais foram os desafios enfrentados na fase de implementação do projeto e como foram resolvidos?
    • Clareza na identificação dos desafios – 5 pontos
    • Criatividade e eficácia das soluções escolhidas – 5 pontos
    • Avaliação da relevância e do impacto das soluções implementadas – 5 pontos
  2. Como é a operação do projeto na prática atualmente?
    • Descrição clara e detalhada da operação – 5 pontos
    • Alinhamento entre operação e objetivos do projeto – 5 pontos
  3. Que tipo de insumos são utilizados no projeto?
    • Avaliar a utilização de recursos naturais de forma consciente e sustentável – 5 pontos
    • Avaliar se os insumos colaboram para a redução dos impactos negativos no meio ambiente – 5 pontos
  4. Faz uso de alguma tecnologia na operação? Em caso positivo, detalhar como funciona.
    • Identificação e descrição clara da tecnologia utilizada – 5 pontos
    • Contribuição da tecnologia para a obtenção do resultado esperado – 5 pontos
  5. Quem são as pessoas envolvidas na operação (funcionários, comunidade, parceiros etc.), quantas são e como você as motiva a participar do projeto?
    • Adequação do grupo de pessoas ao objetivo do projeto – 5 pontos
    • Explicação clara das estratégias de motivação utilizadas – 5 pontos
  6. Como os resultados dos impactos do projeto são monitorados e com que regularidade?
    • Clareza na descrição do processo de monitoramento – 5 pontos
    • Métricas e indicadores relevantes utilizados para avaliar os resultados alcançados – 5 pontos
    • Regularidade da avaliação – 5 pontos
  7. Quais os resultados tangíveis do projeto?
    • Apresentação de resultados mensuráveis e concretos obtidos – 5 pontos
    • Exemplos dos benefícios alcançados – 5 pontos
    • Demonstração de números, estatísticas ou dados que comprovem o impacto positivo do projeto – 5 pontos
  8. Quais são os planos futuros para aprimorar o projeto?
    • Apresentação de planos e estratégias – 5 pontos
  9. O projeto teve algum reconhecimento do mercado e/ou certificações em razão da contribuição?
    • Impacto da contribuição do projeto no mercado – 5 pontos
  10. Como as práticas de governança contribuem para a integridade do projeto?

    (Detalhe os mecanismos de governança implementados, incluindo liderança, responsabilidades, processos decisórios e a forma como estes elementos asseguram transparência, equidade e envolvimento das partes interessadas).
    • Clareza na definição de responsabilidades – incluindo estrutura de liderança, os processos decisórios, a transparência das participações em cada fase – 5 pontos

6.2 Critérios para atribuição de notas: 

De 1 a 5:

  • 1 – Muito Fraco: Não atende os critérios estabelecidos de forma significativa.
  • 2 – Fraco: Atende a alguns dos critérios, mas há falhas significativas que precisam ser corrigidas.
  • 3 – Médio: Atende parcialmente, mas há aspectos importantes que precisam ser melhorados.
  • 4 – Bom: Atende à maioria dos critérios estabelecidos de forma satisfatória.
  • 5 – Excelente: Atende ou excede os critérios estabelecidos.

VII. DA INSCRIÇÃO

7.1 Os projetos deverão ser inscritos no site www.premiovisaoconsciente.com.br, no período de 1º de agosto de 2024 a 25 de outubro de 2024. O processo de inscrição se divide em 3 (três) etapas:

7.1.1 Primeira etapa: preenchimento do Formulário de Inscrição, com informação cadastral da empresa e informações sobre o projeto.

7.1.2 Segunda etapa: preenchimento do Formulário de Apresentação do Projeto nos termos e critérios definidos no item VI.

7.1.3 Terceira etapa: envio de documentos anexos que complementem o material sobre o projeto: fotos, vídeos, relatórios etc., conforme descrito a seguir no item 8.6. Esta etapa não é obrigatória.

7.2 A empresa não poderá inscrever mais de um projeto no Prêmio Visão Consciente – 5ª edição. A inscrição deverá ser única por CNPJ, e o projeto inscrito, de acordo com este regulamento, deverá ser registrado em um único critério e tema.

7.3 A inscrição no Prêmio Visão Consciente – 5ª edição é gratuita.

7.4 Ao se inscreverem, os candidatos ao Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, certos de que terão seus direitos autorais resguardados pela legislação nacional vigente, concordam em autorizar a Fecomércio RJ a utilizar gratuitamente seu nome, sua voz, sua imagem e o projeto inscrito, para a divulgação em meios de comunicação nacional, em português ou traduzido para outros idiomas, sejam impressos, eletrônicos e digitais. A Fecomércio RJ se reserva o direito de publicar na íntegra ou em parte todos os trabalhos vencedores, em quaisquer veículos de comunicação de sua responsabilidade direta.

7.5 A Comissão Julgadora terá como base, para a avaliação dos projetos inscritos, o conteúdo disponibilizado no Formulário de Inscrição e no Formulário de Apresentação do Projeto.

7.6 Não serão permitidas inscrições diretas de fundações ou institutos empresariais de Responsabilidade Social.

7.7 Os projetos inscritos serão avaliados para confirmação dos requisitos exigidos.

7.8 Somente a empresa que finalizar integralmente as etapas de inscrição, durante o período estabelecido neste regulamento, estará apta a participar do Prêmio Visão Consciente – 5ª edição.

7.9 A terceira etapa é facultativa. Entretanto, também deverá seguir os critérios de apresentações estabelecidos neste regulamento.

VIII. DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

Os candidatos deverão acatar os seguintes requisitos:

8.1 Prazo de inscrições: os projetos deverão ser inscritos em www.premiovisaoconsciente.com.br, de 1º de agosto de 2024 a 25 de outubro de 2024.

8.2 Elegibilidade: ser Pessoa Jurídica, categorizada de acordo com o item IV. O representante do vencedor será a Pessoa Física que constar como responsável pelo projeto no ato da inscrição. 

8.3 Validade: os projetos considerados aptos a concorrer ao Prêmio Visão Consciente – 5ª edição devem estar em curso há pelo menos 1 (um) ano. No caso de projetos finalizados, serão considerados aqueles que foram concluídos até outubro de 2023.

8.4 Apresentação da Primeira etapa: preenchimento completo do Formulário de Inscrição;

8.5 Apresentação da Segunda etapa: preenchimento completo do Formulário de Apresentação do Projeto;

8.6 Apresentação da Terceira etapa: esta etapa não é obrigatória, ficando a critério do candidato. O material complementar – incluindo anexos como ilustrações, fotos, link de vídeos, relatórios ou outros documentos – poderá ser um único arquivo enviado e disponibilizado diretamente pelo site www.premiovisaoconsciente.com.br, e não deverá ser superior a 20 (vinte) MB. 1

Nota 

1. Projetos apresentados com tamanho superior ao limite estabelecido não serão aceitos.

IX. DA COMISSÃO JULGADORA

9.1 A Comissão Julgadora será composta por personalidades, pessoas com notório saber técnico e/ou acadêmico sobre sustentabilidade ou membros de entidades reconhecidas pela sociedade, capazes de avaliar, de modo crítico e isento, os critérios estabelecidos no item VI.

9.2 Os representantes selecionados para compor a Comissão Julgadora não poderão ter qualquer conflito de interesse, seja esse conflito por participação, prestação de serviços ou relacionamento familiar, em relação a qualquer um dos candidatos inscritos ou a partes interessadas relevantes de qualquer um dos candidatos inscritos.

9.3 A Comissão Julgadora é soberana nas suas decisões e sobre seu julgamento não caberá recurso algum.

9.4 A Comissão Julgadora terá acesso aos projetos e a outras informações prioritariamente em meio eletrônico.

9.5 Para efetuar o julgamento, a Comissão Julgadora, em todas as etapas de avaliação, será soberana quanto ao mérito.

X. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

A avaliação se dará conforme descrito a seguir:

10.1 Validação dos inscritos: o Formulário de Inscrição deverá ser necessariamente preenchido, sendo etapa obrigatória de cumprimento e impacta na desclassificação sumária do candidato que não o apresentar. O não envio do Formulário de Inscrição ou a ausência de documentação exigida no presente regulamento implicará o cancelamento automático da inscrição do candidato e sua desclassificação, sem qualquer aviso prévio e sem que haja qualquer direito a ressarcimento por perdas ou danos morais ou questionamentos.

10.2 Seleção dos finalistas: os projetos serão examinados considerando o material enviado no Formulário de Inscrição, no Formulário de Avaliação de Projeto e nos documentos anexos. O projeto será avaliado e pontuado de acordo com a tabela de pontuação dos critérios de exigência deste regulamento.

10.3 Cada uma das categorias P, M e G poderá ter até 1 (uma) empresa vencedora em cada tema, totalizando, no máximo, 6 (seis) premiações, desde que cumpridas as condições da pontuação do item XI. Não necessariamente todas as categorias terão um vencedor. 

XI. DA PONTUAÇÃO

Será considerado vencedor em cada categoria P, M e G, o projeto que obtiver máxima pontuação entre todos os inscritos e cuja nota for igual ou superior a 70.

XII. DOS VENCEDORES

Serão concedidos prêmios aos projetos com a maior pontuação no processo de avaliação. Se ocorrer empate, a decisão final será tomada pelo Presidente da Comissão Julgadora.

Serão declarados vencedores:

  • 01 (um) vencedor na categoria P por tema, descritos no item V;
  • 01 (um) vencedor na categoria M por tema, descritos no item V;
  • 01 (um) vencedor na categoria G por tema, descritos no item V;

Ao todo, o Prêmio Visão Consciente poderá ter até 6 (seis) projetos premiados. Não necessariamente todas as categorias terão um vencedor. 

Será considerado vencedor, em cada categoria, o projeto que obtiver a maior pontuação entre todos os inscritos e cuja nota for igual ou superior a 70. Caso projeto algum alcance a nota mínima, não haverá vencedor na categoria.

Os candidatos cujos projetos forem premiados serão comunicados do resultado em novembro de 2024, tendo em vista a necessidade de comprovação do porte da empresa, e deverão comprometer-se a guardar sigilo sobre essa informação até a divulgação oficial dos resultados pela Comissão Organizadora do Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, sob pena de ser desclassificado.

XIII. DA PREMIAÇÃO

Os vencedores serão agraciados com as seguintes premiações:

  • Troféu Visão Consciente, desenvolvido pelos alunos do Senac RJ do Curso de Pós-Graduação em Design;
  • Certificado de Empresa Visão Consciente 2024 com a chancela da Fecomércio RJ;
  • Viagem para o evento NRF Retail’s Big Show 2025, a principal feira de varejo do mundo (https://nrfbigshow.nrf.com/); e
  • Publicação em veículo de comunicação.

O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro ou valores monetários.

  • A premiação prevê por vencedor:
  • 1 (uma) passagem aérea para Nova York, de ida e volta, em classe econômica;
  • 3 (três) diárias durante o período do evento NRF 2025 (em hotel 3 estrelas);
  • Translado do aeroporto-hotel e hotel-aeroporto.
  • 1 (um) ingresso por dia de acesso ao evento, somando 3 (três) ingressos.

As empresas vencedoras indicarão quem serão os seus representantes na viagem a Nova York, ou seja, quem irá embarcar para os Estados Unidos para participar da NRF 2025. Cada empresa vencedora indicará uma pessoa à Comissão Organizadora do Prêmio Visão Consciente – 5ª edição. 

Despesas pessoais não fazem parte da premiação, devendo o representante da empresa vencedora que viajar para Nova York arcar com as mesmas. Os custos com passaporte e visto, bem como quaisquer encargos com a documentação necessária para usufruir da premiação, são de inteira responsabilidade do ganhador do prêmio.

O Prêmio Visão Consciente – 5ª edição será operacionalizado pela Fecomércio RJ, a quem caberá decidir acerca dos casos omissos não citados neste Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

Mais informações exclusivamente pelo e-mail premiovisaoconsciente-duvidas@fecomercio-rj.org.br.

A organização do Prêmio e o Sebrae RJ indicarão uma empresa, com destaque em um dos temas do Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, do setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, que se enquadre nos critérios deste regulamento para receber uma Menção Honrosa. Esta indicação não concorre com os demais inscritos a candidatos do Prêmio Visão Consciente – 5ª edição.

XIV. DA CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO

14.1 Os vencedores receberão o Troféu Visão Consciente em solenidade a ser realizada, em dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro. Os vencedores serão convocados pela organização do prêmio. Na ocasião da cerimônia de premiação, os vencedores serão informados sobre os detalhes da viagem.

XV. DA DECLARAÇÃO DE AUTORIA E ORIGINALIDADE, TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM E DA VERACIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DO PROJETO

15.1 O candidato, representante da empresa inscrita no Formulário de Inscrição para fins de apresentação do projeto que irá concorrer ao Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, declara que o projeto apresentado para participação é de autoria e responsabilidade da empresa inscrita e não contém plágio.

15.2 O candidato, representante da empresa inscrita no Formulário de Inscrição para fins de apresentação do projeto que irá concorrer ao Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, declara que está ciente de que, em caso de existência de plágio, serão sancionadas medidas punitivas ao candidato e à empresa.

15.3 O candidato, representante da empresa inscrita no Formulário de Inscrição para fins de apresentação do projeto que irá concorrer ao Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, declara que a empresa concorda que o candidato seja o representante do projeto frente à Comissão Organizadora do Prêmio.

15.4 O candidato, representante da empresa inscrita no Formulário de Inscrição para fins de apresentação do projeto que irá concorrer ao Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, declara a veracidade do projeto.

15.5 O candidato, representante da empresa inscrita no Formulário de Inscrição para fins de apresentação do projeto que irá concorrer ao Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, declara, no mesmo formulário mencionado anteriormente neste parágrafo, que o conteúdo do projeto inscrito no Prêmio Visão Consciente pertence à empresa inscrita.

15.6 O candidato, representante da empresa inscrita no Formulário de Inscrição para fins de apresentação do projeto que irá concorrer ao Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, reconhece e autoriza que a Fecomércio RJ tem o direito de publicar na íntegra ou em parte o projeto inscrito, em quaisquer veículos de comunicação.

15.7 O candidato, representante da empresa inscrita no Formulário de Inscrição para fins de apresentação do projeto que irá concorrer ao Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, concorda em ceder o uso de imagens em caráter irrevogável e irretratável. Esta cessão inclui a concordância aos demais termos abaixo enumerados:

a) a utilização da sua imagem na divulgação e registro de sua participação no Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, em todos os meios publicitários que a Fecomércio RJ entender serem apropriados para a divulgação do  mesmo;

b) que o termo “imagem” entende-se todos os elementos que compõem a imagem da Pessoa Física, tais como, a aparência, a efígie, o rosto, o corpo, o perfil, o som e/ou o timbre da voz, o prenome, o nome, o apelido ou pseudônimo, o gestual, a silhueta, a representação gráfica, plástica ou fotográfica, e as demais características da pessoa humana que permitam identificar essa pessoa de forma direta ou indireta, ou mesmo que possam a induzir sua identificação, identidade, individualidade ou peculiaridade em qualquer formato, seja por fotografia, filmagem, gravação de voz, escritos ou ilustração (modificadas ou não), individualmente ou em grupo;

c) que esta autorização é exclusiva para uso (para fins de divulgação e publicidade), não estando autorizada a ceder (ou vendê-las) para terceiros;

d) que a cessão de imagem é gratuita;

e) que não se responsabiliza pela apropriação e utilização indevida das imagens em exibições e/ou reproduções ocorridas em registros captados por terceiros em quaisquer meios;

f) que reconhece expressamente que a Fecomércio RJ é exclusiva titular de todos os direitos autorais patrimoniais sobre as imagens, podendo, assim, livremente explorar as imagens e os trechos das imagens, em qualquer segmento de mercado, veículo, mídia e qualquer modalidade de exibição, transmissão e reprodução, existente ou que venha a ser criado, sem qualquer limitação quanto ao número de vezes, nada sendo devido a qualquer título e a qualquer tempo por tais utilizações das imagens;

g) que a Fecomércio RJ poderá utilizar as imagens por prazo indeterminado, ou seja, mesmo após a vigência do prêmio, incorporando-se definitivamente ao acervo da Federação para fins publicitários e institucionais.

15.8 O candidato, representante da empresa inscrita no Formulário de Inscrição para fins de apresentação do projeto que irá concorrer ao Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, declara que conhece este regulamento e aceita integralmente seus termos, preenchendo todos os requisitos exigidos.

XVI. DAS CONDIÇÕES GERAIS

16.1 A Fecomércio RJ se reserva o direito de modificar as datas constantes neste regulamento, por motivos de força maior.

16.2 A Fecomércio RJ se reserva o direito de substituir os membros da Comissão Julgadora nominados por motivos de força maior.

16.3 Os projetos vencedores poderão ser divulgados livremente pelos candidatos, a partir da divulgação oficial dos resultados, desde que citando o nome ou a logomarca da Fecomércio RJ.

16.4 Com relação ao resguardo dos direitos de propriedade intelectual, este é de responsabilidade exclusiva dos candidatos.

16.5 A inscrição de um projeto no Prêmio Visão Consciente – 5ª edição significa a aceitação integral deste regulamento.

16.6 A inscrição de um projeto significa, para fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e autênticos.

16.7 A Fecomércio RJ se reserva o direito de difundir e publicar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos concorrentes, premiados ou não, bem como inserir e manter por tempo indeterminado os trabalhos inscritos, premiados ou não, em portais ou páginas de internet.

16.8 A Comissão Organizadora do Prêmio Visão Consciente – 5ª edição e a Fecomércio RJ não se responsabilizam pelo cancelamento ou alteração de data/horário na realização da NRF 2025, restando, nesses casos, o direito de cancelarem a premiação referente à viagem e visita à NRF 2025, ou mesmo a redução nos dias de duração da viagem e de ingressos, bem como de pagamento de diárias.

16.9 A Fecomércio RJ ou a Comissão Organizadora do Prêmio Visão Consciente – 5ª edição, sob nenhuma hipótese – seja por caso fortuito ou força maior, que impossibilite o ganhador do prêmio de usufruí-lo –, estará obrigada a compensar ou ressarcir os vencedores de outra forma ou em outra data.

16.10 Este regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação. Mais informações exclusivamente pelo e-mail premiovisaoconsciente-duvidas@fecomerciorj.org.br.